- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101390-09.2019.5.01.0482, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - ESCALA 14X21 - INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO - REPOUSOS SEMANAIS SUPRIMIDOS. 1. O Tribunal regional reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento dos repousos suprimidos e consectários legais, sob o fundamento de que o caso dos autos é de trabalhador sujeito à escala de 14x21 e que constantemente se ativava além dos 14 dias da escala, de forma não autorizada pelas normas coletivas da categoria petroleira. 2. É cediço que os Tribunais Regionais são soberanos na avaliação do conjunto fático-probatório dos autos, não podendo os recursos de natureza extraordinária constituir sucedâneo para o reexame do conjunto probante. Ao Tribunal Superior do Trabalho, Corte revisora, cabe somente a apreciação das matérias de direito. 3. No caso dos autos, a partir da premissa fática registrada no acórdão recorrido, constata-se que somente após nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos seria possível chegar a conclusão diversa. Incide a Súmula nº 126 do TST. 4. Ademais, o entendimento majoritário desta Corte consolidou-se no sentido da impossibilidade de adoção de regime de compensação de jornada adotado unilateralmente pelo empregador, de forma não autorizada em normas coletivas da categoria. Precedentes. Agravo interno desprovido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. Diante do não conhecimento do recurso de revista da reclamada, fica prejudicado o exame do recurso de revista adesivo interposto pelo reclamante, conforme disposto no art. 997, § 2º, III, do CPC/2015 . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101390-09.2019.5.01.0482. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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