JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012997-80.2017.5.15.0097

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Recurso de Revista 0012997-80.2017.5.15.0097, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - CONTRATO TEMPORÁRIO - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. O Tribunal Pleno desta Corte, em 18/11/2019, por meio do julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, firmou tese no sentido de que "é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei nº 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012997-80.2017.5.15.0097. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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