JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100968-37.2019.5.01.0481

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100968-37.2019.5.01.0481, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 11/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - MULTA DO ART. 467 DA CLT. 1. A jurisprudência prevalecente nesta Corte firmou o entendimento de que a Súmula nº 388 do TST somente se aplica às hipóteses em que foi efetivamente decretada a falência do empregador, não sendo aplicável em mera situação de recuperação judicial. Precedentes. 2. O Tribunal Regional, ao manter a condenação da recorrente ao pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT, decidiu em consonância com a jurisprudência predominante nesta Corte Superior, o que afasta a alegação de contrariedade à referida súmula. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100968-37.2019.5.01.0481. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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