Agravo 0100617-61.2019.5.01.0482
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 11/10/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 388 DO TST. No caso, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual o recurso de revista da primeira reclamada foi desprovido, em razão da inaplicabilidade da Súmula nº 388 do TST às empresas em recuperação judicial. Conforme consignado na decisão agravada, a decisão regional foi proferida em conson…