JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000210-03.2021.5.07.0032

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000210-03.2021.5.07.0032, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO ORA AGRAVADA. 1 - As razões do agravo interno expressam inconformismo em descompasso com o fundamento da decisão que denegou seguimento ao gravo de instrumento. 2 - Em nenhum momento os argumentos do agravante impugnam o único fundamento da decisão ora agravada, consistente no fato de que o agravo de instrumento encontrava-se desfundamentado. As alegações contidas no agravo de instrumento também não impugnavam todos os fundamentos da decisão denegatória do seguimento do recurso de revista, quais sejam os óbices das Súmulas 126 e 333 do TST e do disposto no artigo 896, § 7º, da CLT. 3 - No agravo interno, o reclamado repete o vício, pois nada refere sobre a desfundamentação apontada. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verifica no caso. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000210-03.2021.5.07.0032. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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