JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001862-60.2011.5.01.0521

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001862-60.2011.5.01.0521, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 16/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DOENÇA OCUPACIONAL - CONFIGURAÇÃO - DANOS MORAL, MATERIAL E REINTEGRAÇÃO - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A tese da Reclamante de que haveria nexo de causalidade ou de concausalidade entre as atividades exercidas na Reclamada e a moléstia que a acometeu contraria as premissas fáticas da decisão de origem. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA - ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA No tema, o Recurso de Revista não reúne condições de processamento por desatender ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, de transcrever o trecho pertinente da decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. INTERVALO INTRAJORNADA - FRACIONAMENTO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1046 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA RECONHECIDA O acórdão regional está contrário à jurisprudência vinculante do E. STF ( Tema 1046 de repercussão geral). Reconhecida a transcendência jurídica e política da matéria, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA - FRACIONAMENTO POR NORMA COLETIVA - CONTRARIEDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL À TESE FIRMADA PELO E. STF SOBRE O TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA RECONHECIDA Na esteira da tese firmada pelo E. STF sobre o Tema nº 1.046 de repercussão geral, é válido o fracionamento do intervalo intrajornada por norma coletiva, por não se tratar de direito trabalhista absolutamente indisponível. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001862-60.2011.5.01.0521. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 16/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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