JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001375-28.2016.5.09.0122

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
19/02/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001375-28.2016.5.09.0122, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/02/2024, p. 19/02/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE E REGIDO PELA LEI Nº 13.467/17 - DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSTORNO DEPRESSIVO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST - PENSÃO MENSAL. VALOR ARBITRADO. § 1º DO ART. 1º DA IN 40/2016 DO TST - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA E REGIDO PELA LEI Nº 13.467/17 - NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT - DOENÇA OCUPACIONAL. TENDINOPATIA EM OMBRO DIREITO. NEXO CONCAUSAL. SÚMULA 126 DO TST - PENSÃO MENSAL. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. SÚMULA 126 DO TST E ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT - DANOS MORAIS. ALÍNEA "C" E § 8º DO ART. 896 DA CLT - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126 DO TST - HORAS EXTRAS. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT E ITEM I DA SÚMULA 296 DO TST - PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento nos tópicos. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível ofensa ao inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento no tema . III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1.046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". O Tribunal Regional, no presente caso, declarou a invalidade da norma coletiva mediante a qual se previu a redução do intervalo intrajornada para trinta minutos. Contudo, entende-se que o intervalo intrajornada não detém características de direito indisponível porque não está assegurado na Constituição da República nem representa garantia ao patamar civilizatório mínimo dos direitos do trabalhador. Portanto, a decisão regional diverge da tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 1.046) e viola o inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001375-28.2016.5.09.0122. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 19/02/2024.)
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