- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2019
- Data de publicação
- 07/01/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010793-64.2017.5.03.0140, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ECT . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE PREVISTA NO PCCS. COMPENSAÇÃO COM A PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE INSTITUÍDA POR MEIO DE ACORDO COLETIVO. POSSIBILIDADE . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 884 do CCB/2002, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido . B) RECURSO DE REVISTA DA ECT . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE PREVISTA NO PCCS. COMPENSAÇÃO COM A PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE INSTITUÍDA POR MEIO DE ACORDO COLETIVO. POSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que os ganhos financeiros com a elevação de faixa salarial concedida aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos por meio de norma coletiva devem ser considerados para fins de compensação com as diferenças salariais deferidas em juízo pela progressão por antiguidade no PCCS, tendo em vista a semelhante natureza jurídica das vantagens auferidas em ambos os casos. Entende-se que a diretriz lançada pela Súmula 202/TST, que utiliza o princípio da justiça distributiva, é plenamente aplicável no caso dos autos, em que as vantagens concedidas por norma coletiva contêm finalidade semelhante às progressões por antiguidade previstas no PCCS. Recurso de revista conhecido e provido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 2. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE PREVISTA NO PCCS. COMPENSAÇÃO COM A PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE INSTITUÍDA POR MEIO DE ACORDO COLETIVO. ANÁLISE PREJUDICADA. 3. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. EMPREGADOS CONTRATADOS NA VIGÊNCIA DO PCCS DE 1995. APLICAÇÃO DO PCCS DE 2008 EM RAZÃO DA ADESÃO GLOBAL E AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO AO INGRESSO AO PCCS DE 2008. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de se aplicar a diretriz perfilhada no item II da Súmula 51 do TST, quando configurada a adesão do empregado ao novo plano, ainda que tacitamente. Na hipótese dos autos , é incontroverso que o Reclamante foi contratado na vigência do PCCS de 1995, e que não houve manifestação explícita de vontade do Autor em não aderir à migração para o novo plano (2008). Portanto, constatada a adesão, mesmo que tácita, do Reclamante ao novo PCCS/2008, sem vício de consentimento, devida é sua aplicação, conforme entendimento consubstanciado no item II da Súmula 51/TST. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010793-64.2017.5.03.0140. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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