JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000812-46.2019.5.02.0012

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo 1000812-46.2019.5.02.0012, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Trata-se de hipótese em que a decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento em razão da não observância, pela parte Recorrente, do disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. As razões de agravo, contudo, não endereçam os fundamentos utilizados pela decisão agravada. Incidência do óbice contido na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000812-46.2019.5.02.0012. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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