- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010739-86.2020.5.15.0002, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. CANCELAMENTO INDEVIDO DO PLANO DE SAÚDE. CONFIGURAÇÃO . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O cancelamento indevido do plano de saúde, por si só, configura lesão a direito personalíssimo do empregado, a ensejar a indenização por dano moral. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou não só que houve o cancelamento indevido do plano de saúde da autora como que "a análise da prova produzida nos autos demonstra a existência de culpa por parte da reclamada no tocante à descontinuidade da prestação dos serviços médicos conveniados", razão pela qual entendeu ser devida a manutenção da indenização por dano moral. 3. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010739-86.2020.5.15.0002. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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