JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000700-25.2017.5.12.0000

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000700-25.2017.5.12.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ERRO GROSSEIRO. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA QUANDO CABÍVEL RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL REGIONAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do inciso II do art. 895 da CLT, cabe recurso ordinário "das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária". Assim, constitui erro grosseiro a interposição de recurso de revista contra decisão que desafia recurso ordinário, o que inviabiliza a invocação do princípio da fungibilidade, haja vista que inexiste dúvida quanto ao recurso cabível. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000700-25.2017.5.12.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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