Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000691-63.2020.5.08.0002
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 17/05/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ERRO GROSSEIRO. A interposição de agravo de instrumento (art. 897, "b", da CLT) contra decisão monocrática proferida pelo Relator (art. 932 do CPC) constitui erro grosseiro, pois, nos termos dos arts. 896, § 12, da CLT, 1.021 do CPC e 265 do Regimento Interno do TST, o recurso cabível é o agravo. Inaplicável o princípio da fu…