Agravo 0000502-88.2010.5.03.0030
8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 17/05/2023
EMENTA: AGRAVO . 1. TRANSCRIÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO REGIONAL NO RECURSO DE REVISTA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000502-88.2010.5.03.0030. Relator(a): GUI…