- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 22/05/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100860-74.2018.5.01.0341, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 17/05/2023, p. 22/05/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIFICAÇÃO DO PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO). SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, expressamente consignado que seria devida a correção do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), em virtude da conclusão do laudo pericial que atestou que o reclamante laborava em contato com agentes insalubres de forma habitual e sem a devida proteção, somente mediante o reexame do conjunto fático-probatório seria possível concluir que o trabalhador não laborava em condições insalubres ou que os equipamentos de proteção individual seriam capazes de neutralizar os agentes insalubres, de forma a afastar a obrigação de retificação do PPP, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100860-74.2018.5.01.0341. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 22/05/2023.)
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