JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 0010322-75.2020.5.03.0000

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
15/05/2023
Data de publicação
22/05/2023

TST – Recurso Ordinário 0010322-75.2020.5.03.0000, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 15/05/2023, p. 22/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA - CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO CELEBRADAS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - CLÁUSULA 68 DA CCT 2018/2020 - CLÁUSULAS 69 E 70 DA CCT 2019/2021 - FLEXIBILIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E APRENDIZES - NULIDADE A jurisprudência desta Seção orienta-se no sentido de que a alteração da base de calculo para a contratação de aprendizes, prevista no art. 429 da CLT, e de pessoas com deficiência, prevista no art. 93 da Lei nº 8.213/91, é matéria que não pode ser objeto de negociação coletiva, por tratar de interesses difusos sobre os quais os sindicatos não têm legitimidade para transacionar. Violação do art. 611 da CLT que enseja a manutenção da nulidade das cláusulas. Precedentes. Recurso Ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0010322-75.2020.5.03.0000. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 15/05/2023. Juntado aos autos em 22/05/2023.)
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