Recurso Ordinário 0000402-52.2022.5.05.0000
Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 09/10/2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2022 - CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DEFICIENTE FÍSICO - CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA - APRENDIZAGEM - FLEXIBILIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E APRENDIZES - NULIDADE A jurisprudência desta Seção orienta-se no sentido de que a alteração da base de calculo para a contratação de aprendizes, prevista no art. 429 da CLT, e de pessoas com deficiência, prevista…