- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 22/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000446-23.2019.5.02.0718, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 17/05/2023, p. 22/05/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL EM CURSO EM 13/11/2014. 1. Constatada a contrariedade à Súmula nº 362, II, do TST, resta evidenciada a transcendência política da causa . 2. Assim, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. 3. Agravo de Instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL EM CURSO EM 13/11/2014. 1. Nos termos da Súmula 362, II, do TST, para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014. Assim, considerando que a lesão ocorreu antes da decisão do STF (a pretensão do reclamante é de percepção de montantes supostamente não recolhidos ao Fundo a partir de 1997) e a ação foi ajuizada em 15/04/2019, inexiste prescrição a ser declarada. 2. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000446-23.2019.5.02.0718. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 22/05/2023.)
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