- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 22/05/2023
TST – Recurso de Revista 1001467-70.2019.5.02.0706, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 17/05/2023, p. 22/05/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO (PGFN). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. ATRIBUIÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA ÀS PARCELAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 368 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De acordo com a Orientação jurisprudencial 368 da SbDI-1 do TST, as contribuições previdenciárias apenas incidem sobre a totalidade do valor quando não houver discriminação de parcelas no acordo homologado judicialmente. Na hipótese, foi discriminada exclusivamente parcela não sujeita à incidência da contribuição previdenciária. Ao que consta do acórdão regional, as partes celebraram acordo sem reconhecimento de vínculo empregatício, transacionando o pagamento de indenização por dano morais, que consta expressamente no rol de pedidos da petição inicial. A decisão regional está de acordo com a notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST . Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001467-70.2019.5.02.0706. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 22/05/2023.)
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