- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 24/11/2023
TST – Recurso de Revista 0000024-45.2022.5.12.0051, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. ACORDO HOMOLOGADO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DISCRIMINAÇÃO GENÉRICA. VALOR TOTAL DISCRIMINADO COMO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NÃO PLEITEADA NO PEDIDO INICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n º 368 da SbDI-I do TST, "É devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, conforme parágrafo único do art. 43 da Lei nº 8.212, de 24.07.1991, e do art. 195, I, " a" , da CF/1988 ". 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior se consolidou no sentido de que, nos acordos judiciais de pagamento de parcela denominada genericamente de "indenizatórias", mesmo que não se reconheça vínculo de emprego, deve incidir a contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo. Além disso, as parcelas acordadas devem guardar correspondência na reclamação trabalhista formulada pelo autor. 3. No caso dos autos verifica-se que, embora tenha restado consignado que a indenização fixada seria em razão de danos morais, em nenhum momento foi apontada a origem dos danos supostamente sofridos. Além disso, observa-se que na inicial não houve qualquer pedido de cunho indenizatório por dano moral, ausente, portanto, a correspondência. Recursos de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000024-45.2022.5.12.0051. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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