JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000189-12.2019.5.17.0002

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
22/05/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000189-12.2019.5.17.0002, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 17/05/2023, p. 22/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. § 9º DO ART. 896 DA CLT - DISPENSA POR JUSTA CAUSA. AUSÊNCIAS INJUSTIFICADAS. DESÍDIA CARACTERIZADA. § 9º DO ART. 896 DA CLT - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. § 9º DO ART. 896 DA CLT - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE AUTORA. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000189-12.2019.5.17.0002. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 22/05/2023.)
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