JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000383-26.2021.5.02.0492

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Recurso de Revista 1000383-26.2021.5.02.0492, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 08/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA - AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO - EMPRESA CONTRATADA PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO - MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331 DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA A jurisprudência desta Eg. Corte orienta que a contratação para fornecimento de alimentação reveste-se de natureza civil/comercial, não caracterizando terceirização de serviços. Por essa razão, deve ser afastada a responsabilidade subsidiária da empresa que contratara o serviço. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000383-26.2021.5.02.0492. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 08/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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