- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001139-07.2018.5.05.0611, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHOCA . CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA - JUROS DA MORA - FAZENDA PÚBLICA - ÓBICE PROCESSUAL - MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266. A controvérsia veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266. Tanto é assim, que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o tema nº 625, decidiu que a matéria não possui repercussão geral. Ademais, a decisão recorrida está em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, consubstanciada na OJ da SBDI-1 nº 382. Não se enquadrando o apelo revisional em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 896-A da CLT, resta ao agravante observar a parte final dos artigos 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001139-07.2018.5.05.0611. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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