Agravo em Agravo de Instrumento 0010082-56.2022.5.18.0111
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 896, § 9º, DA CLT. SÚMULA 442 DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do …