- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001727-81.2017.5.09.0661, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36. DESCARACTERIZAÇÃO . PRESTAÇÃO HABITUAL DE LABOR EXTRAORDINÁRIO. INAPLICABILIDADE DA PARTE FINAL DO ITEM IV DA SÚMULA 85 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Todavia, constatada a necessidade de esclarecimentos quanto à inexistência de transcendência da causa a justificar o processamento do recurso de revista sob a ótica do argumento recursal de incidência da parte final do item IV da Súmula 85 do TST ao caso dos autos. Cabe destacar, sob a ótica do critério político de exame da transcendência, que a decisão regional, no aspecto de não incidir o item IV da Súmula 85 do TST ao caso de descaracterização do regime 12x36, por prestação habitual de horas extras, está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior . Precedentes. Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001727-81.2017.5.09.0661. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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