JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001092-97.2018.5.08.0013

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001092-97.2018.5.08.0013, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DIRETA E PONTUAL AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT NÃO ATENDIDO. O acórdão regional consignou que "a presente execução iniciou na 13ª Vara do Trabalho, onde também ocorreu a liquidação e penhora do crédito do exequente, porém a execução foi redistribuída e reiniciada na 4ª Vara do Trabalho, por questão de competência [...].". Tais premissas denotam que o crédito foi, inclusive, liquidado e penhorado, tendo a extinção do processo anterior ocorrido, na verdade, por razão de incompetência funcional, produzindo coisa julgada formal, o que não impede novo ajuizamento perante o juízo competente . Todavia, a parte agravante não combate, nas razões do apelo trancado, tal fundamento o qual, por si só, impede o reconhecimento de ofensa à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF), pois a extinção do processo, sem resolução do mérito, não é capaz de produzir coisa julgada material. Sendo assim, e conforme já ressaltado na decisão monocrática, a parte deixou de realizar o cotejo entre os trechos do acórdão que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia e as respectivas teses recursais, mediante a impugnação direta e pontual de cada um dos fundamentos adotados pelo julgador regional, em desatendimento ao inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001092-97.2018.5.08.0013. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016002-37.2018.5.16.0004

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/05/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional registrou que o título judicial reconheceu a competência da Justiça do Trabalho. Trata-se, por conseguinte, de matéria superada na fase de conhecimento e já acobertada pelo manto da coisa julgada. O exame prévio dos critérios de transcen…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001417-46.2017.5.22.0101

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/08/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO . INEXIGILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cuida-se de controvérsia sobre alegação de incompetência da Justiça do Trabalho, renovada em sede de execução de sentença. Extrai-se dos fundamentos esposados pelo Tribunal Regional, que se trata de matéria superada na fase de conhecimento e já aco…

Agravo em Agravo de Instrumento 0011084-77.2017.5.03.0168

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/05/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. ART. 896, §2º DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. Apesar do reconhecimento da transcendência da causa, a ordem de obstaculização do recurso de revista foi mantida. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Ante os esclarecimento…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000211-14.2019.5.22.0105

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/05/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que o debate acerca da competência da Justiça do Trabalho está acobertado pelo manto da coisa julgada. A questão foi decidida na fase de conhecimento, tendo-se rechaçado de forma expressa a tese de incompetência desta Justiça E…

Agravo em Agravo de Instrumento 0158200-68.2006.5.01.0511

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/05/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Conforme registrado na decisão agravada, o Tribunal Regional decidiu a matéria em estrita observância aos limites da coisa julgada, cuja inexistência de afronta direta inviabiliza…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.