JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0101343-31.2019.5.01.0451

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0101343-31.2019.5.01.0451, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REAJUSTE SALARIAL PREVISTO EM LEI ESTADUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos quanto à ausência de transcendência da causa. Pedido de reajuste salarial embasado em Lei Estadual, rechaçado pelo Regional ao fundamento de que a legislação destacada na exordial foi aplicado apenas ao piso regional, sendo que a parte autora recebia valor bem superior ao aludido piso. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101343-31.2019.5.01.0451. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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