JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0020434-56.2019.5.04.0018

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0020434-56.2019.5.04.0018, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA . PRESCRIÇÃO PARCIAL. PRETENSÃO DE REAJUSTES E DIFERENÇAS SALARIAIS. PREVISÃO EM LEIS ESTADUAIS. INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO. Em relação ao tema "coisa julgada", não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Quanto ao tema "prescrição", de fato equivocada a decisão monocrática, porquanto não se trata de caso em que deveria ficar prejudicado o exame dos critérios de transcendência, mas sim, que demanda efetiva análise desses critérios. Todavia, o recurso de revista não comportaria processamento, porquanto não está qualificado quanto ao debate pelos indicadores de transcendência em comento. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020434-56.2019.5.04.0018. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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