JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101089-53.2022.5.01.0063

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101089-53.2022.5.01.0063, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PISO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem assentou que não foi observado o piso salarial estabelecido em lei estadual para a categoria do reclamante a partir de 2016, refutando expressamente a alegação de observância do piso proporcional à jornada pactuada. Nesse contexto fático-probatório, insuscetível de reexame em sede extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST, não há como divisar contrariedade à OJ nº 358 da SDI-1 do TST nem violação dos dispositivos invocados, porquanto não identificado no caso dos autos o pagamento do piso salarial regional da categoria do reclamante proporcional à jornada de trabalho. Dissenso de teses não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101089-53.2022.5.01.0063. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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