Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000357-08.2015.5.05.0222
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/05/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JUROS DE MORA. ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/1997. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a aplicação da limitação prevista no art. 1º-F da Lei 9.494/97. O Regional entendeu que não incidem as regras previstas na Lei 9.494-1997 (art. 1º-F) porque o ente público figura apenas como devedor subsidiário na ação. A decisão está em consonância…