JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010564-52.2013.5.05.0023

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
18/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Embargos de Declaração 0010564-52.2013.5.05.0023, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. DESPROVIMENTO. Inexistindo no acórdão recorrido qualquer vício que justifique a oposição dos embargos de declaração, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010564-52.2013.5.05.0023. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 18/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. Inexistindo no acórdão recorrido qualquer vício que justifique a oposição dos embargos de declaração, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000166-89.2018.5.21.0002. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgament…

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