JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100394-13.2020.5.01.0082

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Agravo 0100394-13.2020.5.01.0082, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENT O EM RECURSO DE REVISTA. prescrição quinquenal. Execução individual. Título executivo formado em ação coletiva. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pela exequente, afasto o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. prescrição quinquenal. Execução individual. Título executivo formado em ação coletiva. Ante aparente ofensa ao art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, afasto o óbice oposto pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. prescrição. quinquenal. Execução individual. Título executivo formado em ação coletiva . 1. No caso, o e. TRT argumentou que "os presentes autos se tratam de uma ação de execução individual de coisa julgada formada na ação coletiva sob n. 0000624-36.2011.5.01.0026" . Ressaltou que "a presente ação foi ajuizada em 15/05/2020, porém, o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 19/04/2017, o que demonstra que o ajuizamento da presente execução individual ocorreu após ultrapassado dois anos do trânsito mencionado" . E concluiu pela prescrição da pretensão executória , julgando extinto o processo, com resolução do mérito. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. 3. Ofensa ao art. 7º, XXIX, da Constituição Federal que se reconhece. Precedentes de todas as Turmas do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100394-13.2020.5.01.0082. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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