- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013408-77.2016.5.15.0059, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: AGRAVO DA 2ª RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. Considerando que a agravante sequer opôs embargos declaratórios à decisão agravada, resta preclusa a oportunidade de arguir eventual omissão ou ausência de fundamentação a ensejar a acenada nulidade. Inteligência das Súmulas 184 e 297, II, do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não cabe falar em nulidade da decisão agravada, por ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, uma vez que a interposição de agravo possibilita o reexame do atendimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso principal, nos limites da matéria devolvida, sem qualquer prejuízo à parte, que autorize o acolhimento da preliminar. Agravo conhecido e não provido, no tema. 3. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARA SUSCITAR PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0013408-77.2016.5.15.0059. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.