JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020209-80.2016.5.04.0781

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020209-80.2016.5.04.0781, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . suspensão até o julgamento da ação rescisória proposta pela executada. MATÉRIA de natureza INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT e súmula 266 do tst. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020209-80.2016.5.04.0781. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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