- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001971-40.2013.5.15.0028, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 23/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada , deu-se provimento ao apelo do Reclamante , quanto à integração da parcela "Sistema de Remuneração Variável" nos repousos semanais remunerados , e denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Banco Reclamado , quanto aos temas da negativa de prestação jurisdicional, do enquadramento do Autor no cargo de alta fidúcia previsto no art. 62, II, da CLT, das horas extras, do intervalo intrajornada, da integração da parcela SRV (Sistema de Remuneração Variável), do adicional de transferência e da concessão dos benefícios da justiça gratuita, pelos óbices das Súmulas 93, 102, I, 126, 333, 338 e 463, I , e da Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1, todas do TST . 2. No agravo, o Reclamado, ora Agravante, não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001971-40.2013.5.15.0028. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 23/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.