JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000730-95.2012.5.04.0020

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000730-95.2012.5.04.0020, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 22/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamado, que buscava o reexame da admissibilidade do recurso de revista no tocante ao cargo de confiança, à diferença salarial por equiparação salarial, ao intervalo intrajornada, à base de cálculo das horas extras e à integração da remuneração variável, por óbice das Súmulas 102, 115, 126, 264 e 437 do TST. 2. No agravo, o Banco Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000730-95.2012.5.04.0020. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 22/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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