JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000989-29.2020.5.02.0059

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
23/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000989-29.2020.5.02.0059, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 23/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamado , mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos (Súmula 214 do TST , aplicada no tocante ao reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho) . 2. No agravo, o Demandado não trouxe nenhum argumento que infirmasse o fundamento do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face do óbice erigido no despacho agravado. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000989-29.2020.5.02.0059. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 23/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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