- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001760-78.2021.5.02.0606, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO - ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. 1. A jurisprudência prevalecente no Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que o adicional por tempo de serviço previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, como a verba sexta-parte, é devido também aos empregados públicos da Administração estadual direta, das fundações e das autarquias. 2. Nesses termos, o Tribunal Regional de origem, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento dos quinquênios à reclamante, decidiu em conformidade com a jurisprudência majoritária nesta Corte Social. 3. Emergem, pois, em óbice ao processamento do recurso de revista, o disposto no art. 896, § 7º, da CLT e a diretriz da Súmula Nº 333 do TST. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001760-78.2021.5.02.0606. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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