- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000960-33.2020.5.07.0034, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 23/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - CERCEAMENTO DE DEFESA - DESNECESSIDADE DE COMPARECIMENTO DO PERITO AO LOCAL DE TRABALHO - PERÍCIA MÉDICA MINUCIOSA - ANÁLISE DAS PROVAS PRODUZIDAS - DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO Não há falar em cerceamento do direito de defesa, em razão dos contornos fáticos evidenciados pela Corte de origem. DOENÇA OCUPACIONAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000960-33.2020.5.07.0034. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 23/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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