Agravo 0018591-33.2017.5.16.0005
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 30/10/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO E TRANSITADA EM JULGADO. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. A competência da Justiça do Trabalho firmada na fase de conhecimento é insuscetível de revisão em sede de execução da sentença, uma vez que a questão está alcançada pelo manto da coisa julgada, nos termos do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. A declaraçã…