JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001550-47.2015.5.22.0105

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001550-47.2015.5.22.0105, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O Tribunal Regional concluiu que a matéria relativa à competência da Justiça do Trabalho está acobertada pela coisa julgada e é insuscetível de revisão em sede de execução. Nesse contexto, não merece reforma o acórdão regional, pois decidir de forma diversa implicaria ofensa à coisa julgada, cuja transgressão encontra óbice na norma constitucional inscrita no art. 5º, XXXVI, da CF. Ressalte-se que, não obstante a matéria referente à incompetência da Justiça do Trabalho seja de ordem pública, podendo ser arguida em qualquer momento e grau de jurisdição, há de ser respeitado o trânsito em julgado da decisão. Julgados desta Oitava Turma. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001550-47.2015.5.22.0105. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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