JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010508-91.2021.5.03.0185

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Agravo 0010508-91.2021.5.03.0185, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO . ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. Trata-se de hipótese em que a agravante interpôs agravo de instrumento contra acórdão regional que não conheceu de recurso ordinário por considera-lo intempestivo. De fato, é incabível a interposição de agravo de instrumento contra acórdão proferido por Tribunal Regional em sede de recurso ordinário, uma vez que a hipótese não está prevista no art. 897, "b", da CLT, o que inviabiliza o exame. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido de que é inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal na situação em tela, ante a configuração de erro grosseiro. Além disso, cumpre esclarecer que o mérito do recurso só é apreciado após a verificação do atendimento de seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos. Não procede, portanto, o argumento do recorrente de que o recurso adequado ao caso seria o agravo de instrumento visto que a Corte Regional não apreciou o mérito do recurso ordinário . Não merece reparos a decisão. Precedentes . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010508-91.2021.5.03.0185. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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