- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025012-40.2019.5.24.0007, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INCORPORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou o reclamante preencheu os requisitos para incorporação de 70% da média ponderada das gratificações recebidas, conforme previsto n as normas internas que destaca (RELATÓRIO/DIREC-029/2005,CIRCULAR/DIREC-682/2005, Módulos 36 e 55 do MANUAL DE PESSOAL - MANPES da ECT), sendo que a revogação de tais normativos, em 1.5.2012, não teria o condão de alcançá-lo . Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 51, I, do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0025012-40.2019.5.24.0007. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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