JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000010-39.2020.5.10.0002

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

TST – Agravo 0000010-39.2020.5.10.0002, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . DIREITO PREVISTO EM NORMA INTERNA DA ECT. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA 51, I, DO TST. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a alteração e/ou revogação unilateral do conteúdo de norma interna empresarial apenas atingirão os contratos de trabalho firmados posteriormente às mudanças. É o que preveem o art. 468, caput, da CLT e a Súmula 51, I, do TST. 2. No caso dos autos, a norma disposta no Regulamento Interno da Reclamada previa as gratificações de chefia denominadas FAT (Função de Apoio Técnico) e FAO (Função de Apoio Operacional), as quais foram alteradas em 2012. Todavia, tal alteração não pode atingir os empregados admitidos até 30.04.2012, que já tinham incorporado ao seu patrimônio profissional o direito às gratificações. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000010-39.2020.5.10.0002. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 25/10/2024.)
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