- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 29/05/2023
TST – Embargos de Declaração 0021360-88.2018.5.04.0271, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 24/05/2023, p. 29/05/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Na hipótese, consta expressamente da decisão embargada que " não é aplicável ao caso vertente o art. 1.007, § 2.º, do CPC de 2015 ou a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, não se podendo falar em concessão de prazo para adequação da situação' ". 2. Logo, a pretensão da embargante revela mero inconformismo com o próprio mérito do julgado que lhe foi desfavorável, não havendo vício a ser sanado. 3. Dessa forma, a decisão proferida por esta 8.ª Turma, além de se encontrar devidamente fundamentada, resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não se prestando os embargos de declaração para manifestação de inconformismo da parte com o decidido. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021360-88.2018.5.04.0271. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 29/05/2023.)
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