- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 29/05/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000018-67.2019.5.13.0034, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 24/05/2023, p. 29/05/2023
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação ao artigo 7º, XXII, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo e passa-se à análise do agravo de instrumento em recurso de revista . Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE - ART. 7º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 7º, XXII, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE - ART. 7º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se no presente feito o pagamento de horas extras diante da ausência de concessão de pausa de recuperação térmica ao trabalhador que já recebe o adicional de insalubridade por exposição a calor acima dos valores previstos no Anexo 3 da NR 15 do Ministério do Trabalho. O entendimento consolidado nesta Corte é de que a não observância do intervalo para recuperação térmica, previsto no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/1978, enseja o pagamento ao empregado de horas extras correspondentes ao àquele período, mesmo que este já receba o adicional de insalubridade. Constata-se a contrariedade do acórdão regional com o entendimento da atual jurisprudência do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000018-67.2019.5.13.0034. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 29/05/2023.)
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