- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 13/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000262-76.2022.5.05.0401, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 05/06/2024, p. 13/06/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO ANEXO 3 DA NR-15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. EXPOSIÇÃO AO CALOR. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CONFORMIDADE ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional está em conformidade com atual, iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal Superior, de acordo com a qual, ao se constatar a exposição do empregado a calor excessivo, nos termos do Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, a inobservância dos intervalos para recuperação térmica, previstos na mencionada norma regulamentadora, enseja o pagamento das horas extras correspondentes, mesmo que o empregado já receba adicional de insalubridade. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000262-76.2022.5.05.0401. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 13/06/2024.)
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