JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000408-60.2021.5.02.0291

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Recurso de Revista 1000408-60.2021.5.02.0291, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que os Agentes de Apoio Socioeducativo têm direito ao pagamento do adicional de periculosidade, nos termos do art. 193, II, da CLT, tendo em vista o exercício de atividade e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial (IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, SDI-1, DEJT 12/11/2021). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000408-60.2021.5.02.0291. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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