JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000021-83.2011.5.02.0462

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Agravo 0000021-83.2011.5.02.0462, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento teve seu seguimento negado por incidência do óbice da Súmula n° 126 do TST, do que resultou a ausência de transcendência. 2. Apesar de claramente registrado o motivo para a ausência de transcendência e consequente negativa de seguimento ao recurso, o agravante deixou de impugnar o óbice expressamente registrado, apenas tratando da transcendência sob o enfoque do mérito do recurso de revista. 3. Por não impugnado o óbice específico, o agravo não pode ser conhecido por falta de dialeticidade. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000021-83.2011.5.02.0462. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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