JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100102-11.2016.5.01.0521

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
03/04/2023

TST – Agravo 0100102-11.2016.5.01.0521, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/03/2023, p. 03/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento teve seu seguimento negado por incidência do óbice da Súmula n° 126 do TST. 2. No presente agravo, ré não apresenta argumento contra a aplicação do referido óbice, apenas renova os argumentos de mérito do recurso de revista e defende a transcendência da causa, o que não atende o disposto no § 1º do art. 1.021do CPC. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100102-11.2016.5.01.0521. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 03/04/2023.)
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