JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0012264-71.2015.5.01.0551

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Agravo de Instrumento 0012264-71.2015.5.01.0551, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. AQUISIÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA AUTÔNOMA. SUCESSÃO TRABALHISTA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos do art. 60 da Lei n° 11.101/2005, declarado constitucional pelo STF, por meio da decisão proferida na ADI 3.934/DF, não há sucessão da dívida trabalhista pelo adquirente de empresa em recuperação judicial ou falida. 2. Na esteira do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, esta Corte Superior, em reiteradas oportunidades, concluiu que a aquisição de unidades produtivas de empresa em recuperação judicial, na forma prevista na Lei n.º 11.101/2005, não enseja o reconhecimento de sucessão de empregadores. 3. As disposições contidas nos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei nº 11.101/2005 não estabelecem como condição de sua incidência a rescisão dos contratos de trabalho então vigentes e a formalização de novo contrato com o adquirente, sendo, portanto, indevida a atribuição de responsabilidade à arrematante pelos encargos trabalhistas anteriores à aquisição de unidade produtiva de empresa em recuperação judicial. Precedentes. 4. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência reiterada deste Tribunal Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. LINHA ARGUMENTATIVA QUE CONFLITA COM OS FATOS REGISTRADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA N° 126 DO TST. Não há como se viabilizar recurso de revista fundamentado em tese que adota linha argumentativa que conflita com os fatos registrados no acórdão regional, pois incide o óbice da Súmula n° 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. Na esteira do art. 6º da Instrução Normativa nº 41/2018, o Tribunal Superior do Trabalho tem jurisprudência notória, atual e reiterada no sentido de que a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT é aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017). 2. Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584/1970 e das Súmulas n. 219 e n. 329, ambas do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012264-71.2015.5.01.0551. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100569-89.2019.5.01.0551

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/08/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO. SÚMULA 126 DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribun…

Agravo 0020936-02.2018.5.04.0221

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 14/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no artigo 282, § 2º, do CPC, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCESSORA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BEN…

Recurso de Revista 0000187-72.2017.5.08.0128

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/02/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTURMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, afigura-se indispensável que a parte, no recurso de revista, indique o trecho específico da decisão recorrida que revele a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional. No caso concreto, a ora agravante, em suas razões recursais, n…

Recurso de Revista 0011168-12.2020.5.15.0145

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 01/03/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO ART. 791-A DA CL…

Agravo de Instrumento 0010102-35.2020.5.03.0111

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/20…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.