JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101515-09.2017.5.01.0203

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101515-09.2017.5.01.0203, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA BRF S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. O Regional registrou a existência de contrato de prestação de serviços entre as reclamadas e o proveito da mão de obra do reclamante decorrente do referido contrato em benefício da BRF S.A., tomadora de serviços. Assim, manteve a responsabilidade subsidiária desta por todas as verbas trabalhistas inadimplidas do período do contrato, nos termos da Súmula 331, IV, desta Corte. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101515-09.2017.5.01.0203. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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