- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Agravo 0021333-61.2018.5.04.0221, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. O agravo não enseja conhecimento, visto que é intempestivo. A decisão agravada foi publicada em 08/09/2022 (quinta-feira), iniciando-se o prazo no dia 09/09/2022 (sexta-feira), com o término em 20/09/2022 (terça-feira). O agravo, contudo, somente foi interposto no dia 22/09/2022 (quinta-feira), quando já esgotado, portanto, o respectivo prazo de oito dias úteis. Assim, constata-se o caráter manifestamente inadmissível do recurso, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0021333-61.2018.5.04.0221. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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