- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo 1001128-72.2019.5.02.0040, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. O agravo não enseja conhecimento, visto que é intempestivo.A decisão agravada foi publicada em 15/09/2022 (quinta-feira - fl. 1009), iniciando-se o prazo no dia 16/09/2022 (sexta-feira), com o término em 27/09/2022 (terça-feira). O agravo, contudo, somente foi interposto no dia 06/10/2022 (quinta-feira - fl. 1017), quando já esgotado, portanto, o respectivo prazo de oito dias úteis. Assim, constata-se o caráter manifestamente inadmissível do recurso, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001128-72.2019.5.02.0040. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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